PASQUALOTTO SUPERMERCADOS

CAMPANHA ACELERA, CRIANÇADA

REGULAMENTO DA CAMPANHA

 “ACELERA, CRIANÇADA

 

  1. A campanha denominada “ACELERA CRIANÇADA” promovida pela empresa Pasqualotto irá promover a dinâmica ACELERA CRIANÇADA. Lojas Participantes: PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA, Endereço: AVENIDA GABRIEL MULLER Número: 897N Bairro: CENTRO Município: JUÍNA UF: MT CEP:78.320-000 CNPJ Nº: 10.478.007/0001-77. PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA, Endereço: AVENIDA LONDRINA Número: 896 Bairro: MÓDULO 05 Município: JUÍNA UF: MT CEP:78.320-000 CNPJ Nº: 10.478.007/0003-39. PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA, Endereço: AV PERIMETRAL JOAO MARQUES CARDOSO Número: 12 Bairro: RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA I JUÍNA UF: MT CEP:78.320-000 CNPJ N°: 10.478.007/0007-62. PASQUALOTTO& PASQUALOTTO LTDA, Endereço: Rua Celso Rosa Lima; Bairro: Jardim Tanka; Município: Tangará da Serra UF: MT N°:865; CEP: 78.302.078; CNPJ:10.478.007.0008 - 43
  2. A Campanha será exclusiva e realizada no intuito de premiar clientes que comprarem BRINQUEDOS nas lojas MATRIZ, filial modulo 5, filial Parque Alvorada e filial Tangará da Serra.
  3. Nas compras de qualquer brinquedo, ganhe 1 cupom para concorrer a uma MOTOQUINHA ELÉTRICA. Será realizado 2 sorteios. Terá 2 ganhadores
  4. A dinâmica ocorrerá do dia 05/09 ao dia 18/10 Nas lojas Pasqualotto MATRIZ, MODULO 5, ALVORADA E TANGARÁ DA SERRA.
  5. O prêmio será retirado na loja MATRIZ, caso o ganhador seja de Tangará, o prêmio será enviado para a loja.
  6. A Campanha é exclusiva para os clientes que efetuarem a compra de brinquedos nas Lojas participantes de Juína,e Tangará da Serra
  7. Respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de1996).
  8. A entrega do prêmio será realizada nas lojas participantes da promoção de Juína  e Tangará da Serra no estado de Mato Grosso,
  9. O contemplado, no momento em que receber o prêmio, estará de forma vinculada a este, autorizando a utilização e divulgação de sua imagem em Campanhas do Pasqualotto sem nenhum valor adicional, até um ano após a apuração do respectivo prêmio.
  10. Serão automaticamente desclassificados desta Promoção os participantes que
    tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda,
    utilizarem de quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para
  11. Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Juína para solução de
    quaisquer questões referentes ao regulamento da presente Campanha.
  12. Esta Campanha é exclusivamente recreativa, conforme artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº 70.951/72.
  13. O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto nas lojas participantes da campanha e no site www.juina.pasqualotto.net.
  14. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Pasqualotto Supermercados através do Departamento de Comunicação e Marketing pelo fone (66) 3566-7200.

BOA SORTE!