PASQUALOTTO SUPERMERCADOS

REGULAMENTO DA CAMPANHA NATAL DA SORTE

REGULAMENTO DA CAMPANHA NATAL DA SORTE

 

  1. A Campanha denominada “NATAL DA SORTE” irá sortear 01 (um) carro KWID 0Km, 41 (quarenta e um) Vales Compras, sendo 14 (quatorze) vales compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais cada), 21 (vinte e um) vales compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais cada) e 6 (seis) vales compras no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais cada). A campanha está sendo promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados de Juina.
  1. A campanha será realizada com intuito de premiar o consumidor que adquirir produtos nas lojas de Juina.
  1. A cada R$ 100,00 (Cem Reais) em compras nas Lojas Pasqualotto Supermercados, das 08h00 do dia 17/10/2025 até às 18h00 do dia 10/01/2026, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom.
  1. A Diretoria do Pasqualotto, bem como seus empregados e somente estes, não poderão participar da campanha denominada “NATAL DA SORTE”. Desta forma, haverá uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
  1. Os cupons serão acumulativos para o sorteio do dia 10/01/2026.
  1. O cupom deverá ser preenchido com o nome completo, endereço e telefone de forma legível. O Pasqualotto não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto, errôneo ou omisso das informações do consumidor no (s) cupom (s).
  2. O(s) cupom(s) que não estiver devidamente preenchido, que contenha qualquer rasura adulteração ou qualquer sinal de identificação que possa diferenciar dos demais, será imediatamente invalidado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
    O (s) cupom (s) deverá ser depositado nas urnas que estarão localizadas nas Lojas Pasqualotto Supermercados, do Centro, Modulo 05 e Bairro Parque Alvorada do dia 17/10/2025 ao encerramento da campanha dia 10/01/2026.

 

Os sorteios acontecerão conforme descrito abaixo:

Pasqualotto –JUINA MATO GROSSO:

- Primeiro sorteio: 31-10-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada e 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada.

- Segundo sorteio: 15-11-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada e 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada.

- Terceiro sorteio: 29-11-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada e 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada.

- Quarto sorteio: 13-12-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada e 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada.

- Quinto sorteio: 24-12-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada, 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada e 02 (dois) vales compras no valor de R$ 2.000,00 cada.

- Sexto sorteio: 31-12-2025 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada, 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada e 02 (dois) vales compras no valor de R$ 2.000,00 cada.

- Sétimo sorteio: 10-01-2026 – ás 18:00 horas, 02 (dois) vales compras no valor de R$ 500,00 reais cada, 03 (três) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada e 02 (dois) vales compras no valor de R$ 2.000,00 cada.

 

  1. A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas Lojas de Juina, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de1996).
  2. No dia do sorteio, datas citadas no item 08, após o término do horário determinado no item 03, qual seja, às 18:00 horas, a urna será lacrada e recolhida. Os cupons serão depositados em um compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória por pessoas designadas no local, retirando-se um cupom de cada vez para a contemplação com os prêmios descritos no item 08.
  3. Os contemplados serão notificados através de comunicação verbal no momento do sorteio, via whatsapp, pessoalmente ou pelo endereço e telefone por ele preenchidos no cupom, além de divulgação através das rádios, TVs e nas redes sociais, sendo informado inclusive a data, hora e local para o recebimento dos prêmios.
  4. A entrega dos prêmios será realizada na Loja Matriz de Juina Mato Grosso.
  5. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega e indicar um parente mais próximo para transferência do Veículo.
  6.  A Transferência do Veículo deve ser imediatamente após o Sorteio.
  7. A caducidade do direito de receber os prêmios é de 90 dias após a apuração.
  8. O contemplado, no momento em que receber o prêmio, estará de forma vinculada a este, autorizando a utilização e divulgação de sua imagem em Campanhas do Pasqualotto sem nenhum valor adicional, até um ano após a apuração do respectivo prêmio.
  9. O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto nas lojas participantes da campanha e no site www.juina.pasqualotto.net.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Pasqualotto Supermercados através do Departamento Comercial pelo fone (66) 3566-7200.

 

BOA SORTE!