REGULAMENTO DA CAMPANHA MÊS DAS MÃES PASQUALOTTO
- A Campanha denominada “MÊS DAS MÃES PASQUALOTTO” irá sortear o total de 15 (quinze) vales compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em prêmios.
A campanha está sendo promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados de Juína – MT.
- A campanha será realizada com o intuito de premiar os consumidores que realizarem compras nas lojas participantes durante o período promocional.
- A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, realizadas nas Lojas Pasqualotto Supermercados, no período de 27/04/2026 até às 18h00 do dia 30/05/2026, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom para participar da campanha.
- A Diretoria do Pasqualotto, bem como seus empregados e somente estes, não poderão participar da campanha denominada “MÊS DAS MÃES PASQUALOTTO”. Desta forma, haverá uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
- Os cupons serão acumulativos para o sorteio do dia 30/05/2026.
- O cupom deverá ser preenchido com o nome completo, endereço e telefone de forma legível. O Pasqualotto não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto, errôneo ou omisso das informações do consumidor no (s) cupom (s).
- O(s) cupom(s) que não estiver devidamente preenchido, que contenha qualquer rasura adulteração ou qualquer sinal de identificação que possa diferenciar dos demais, será imediatamente invalidado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
- O (s) cupom (s) deverá ser depositado nas urnas que estarão localizadas nas Lojas Pasqualotto Supermercados, do Centro, Modulo 05 e Bairro Parque Alvorada do dia 27/04/2026 ao encerramento da campanha dia 30/05/2026.
Os sorteios acontecerão conforme descrito abaixo:
Pasqualotto – JUINA MATO GROSSO:
- Primeiro sorteio: 09/05/2026 – ás 18:00 horas, 05 (cinco) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada.
- Segundo sorteio: 30/05/206 – ás 18:00 horas, 10 (dez) vales compras no valor de R$ 1.000,00 cada.
- A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas Lojas de Juina, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de1996).
- No dia do sorteio, datas citadas no item 08, após o término do horário determinado no item 03, qual seja, às 18:00 horas, a urna será lacrada e recolhida. Os cupons serão depositados em um compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória por pessoas designadas no local, retirando-se um cupom de cada vez para a contemplação com os prêmios descritos no item 08.
- Os contemplados serão notificados através de comunicação verbal no momento do sorteio, via whatsapp, pessoalmente ou pelo endereço e telefone por ele preenchidos no cupom, além de divulgação através das rádios, TVs e nas redes sociais, sendo informado inclusive a data, hora e local para o recebimento dos prêmios.
- A entrega dos prêmios será realizada na Loja Matriz de Juina Mato Grosso.
- Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.
- A caducidade do direito de receber os prêmios é de 90 dias após a apuração.
- O contemplado, no momento em que receber o prêmio, estará de forma vinculada a este, autorizando a utilização e divulgação de sua imagem em Campanhas do Pasqualotto sem nenhum valor adicional, até um ano após a apuração do respectivo prêmio.
- O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto nas lojas participantes da campanha e no site www.pasqualotto.net.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Pasqualotto Supermercados através do Departamento Comercial pelo fone (66) 3566-7200.
BOA SORTE!