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REGULAMENTO CAMPANHA PROMOÇÃO ESPECIAL SILBAS

REGULAMENTO DA CAMPANHA


“PROMOÇÃO ESPECIAL SILBAS”


1. A Campanha denominada “PROMOÇÃO ESPECIAL SILBAS” irá sortear 01 (uma) Air Fryer Midea 4,5 litros por loja.
A campanha está sendo promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados de Juina.

2. A campanha será realizada com o intuito de premiar os consumidores que adquirirem produtos Silbas nas lojas participantes de Juína.

3. No período das 08h00 do dia 22/05/2026 até às 18h00 do dia 05/06/2026, o consumidor que adquirir 02 (dois) produtos Silbas nas Lojas Pasqualotto Supermercados de Juína terá direito a 01 (um) cupom para participar do sorteio.

4. A Diretoria do Pasqualotto, bem como seus empregados e somente estes, não poderão participar da campanha denominada “PROMOÇÃO ESPECIAL SILBAS”. Desta forma, haverá uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.

5. Os cupons serão acumulativos durante todo o período da campanha para o sorteio do dia 08/06/2026.

6. O cupom deverá ser preenchido com nome completo, CPF, endereço e telefone de forma legível. O Pasqualotto não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto, errôneo ou omisso das informações do consumidor no(s) cupom(s). O(s) cupom(s) que não estiver devidamente preenchido, que contenha qualquer rasura adulteração ou qualquer sinal de identificação que possa diferenciar dos demais, será imediatamente invalidado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.

7. A campanha “PROMOÇÃO ESPECIAL SILBAS” possuirá cupom específico e personalizado para esta ação, sendo considerados válidos para participação e sorteio exclusivamente os cupons oficiais da campanha. Cupons de outras campanhas, ações promocionais ou modelos diferentes não serão aceitos para participação no sorteio.

8. O(s) cupom(s) deverá(ão) ser depositado(s) nas urnas localizadas nas Lojas Pasqualotto Supermercados do Centro, Módulo 05 e Bairro Parque Alvorada, no período de 22/05/2026 até o encerramento da campanha em 05/06/2026.
O sorteio acontecerá conforme descrito abaixo:
Pasqualotto – Juína Mato Grosso:
Sorteio Final: 08/06/2026 às 18h00 – 01 (uma) Air Fryer Midea 4,5 Litros.

9. A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas Lojas de Juina, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de1996).

10. No dia do sorteio, após o término do horário determinado no item 03, qual seja às 18h00 do dia 05/06/2026, a urna será lacrada e recolhida. Os cupons serão depositados em um compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória por pessoas designadas no local, retirando-se um cupom para contemplação do prêmio descrito no item 08.

11. Os contemplados serão notificados através de comunicação verbal no momento do sorteio, via whatsapp, pessoalmente ou pelo endereço e telefone por ele preenchidos no cupom, além de divulgação através das rádios, TVs e nas redes sociais, sendo informado inclusive a data, hora e local para o recebimento dos prêmios.

12. A entrega dos prêmios será realizada na Loja Matriz de Juina Mato Grosso.

13. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.

14. A caducidade do direito de receber o prêmio é de 90 dias após a apuração.

15. O contemplado, no momento em que receber o prêmio, autoriza automaticamente a utilização e divulgação de sua imagem em campanhas do Pasqualotto Supermercados, sem nenhum valor adicional, pelo período de até 01 (um) ano após a apuração.

16. O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto nas lojas participantes da campanha e no site www.juina.pasqualotto.net.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Pasqualotto Supermercados através do Departamento Comercial pelo fone (66) 3566-7200.

BOA SORTE!