REGULAMENTO DA CAMPANHA
“TORCIDA PREMIADA UAU”
- A Campanha denominada “TORCIDA PREMIADA UAU” irá sortear 04 (quatro) televisores de 65 polegadas, distribuídos nas datas de sorteio estabelecidas neste regulamento.
A campanha está sendo promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados.
- A campanha será realizada com o intuito de premiar os consumidores que realizarem compras nas lojas participantes do Pasqualotto Supermercados durante o período promocional.
- A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas nas lojas participantes, no período das 06h30 do dia 29/05/2026 até às 18h00 do dia 18/07/2026, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom para participar dos sorteios da campanha.
- Nas compras que contiverem qualquer produto da marca UAU, o consumidor terá direito a cupom em dobro, ou seja, receberá 02 (dois) cupons a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras.
- Os cupons serão acumulativos durante todo o período da campanha, participando dos sorteios subsequentes, exceto os cupons já contemplados.
- O cupom deverá ser preenchido com nome completo e telefone de forma legível. O Pasqualotto Supermercados não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto, errôneo ou omisso das informações do consumidor no(s) cupom(s).
- O(s) cupom(s) que não estiver(em) devidamente preenchido(s), que contenha(m) qualquer rasura, adulteração ou qualquer sinal de identificação que possa diferenciá-lo(s) dos demais, será(ão) imediatamente invalidado(s), sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
- A campanha “TORCIDA PREMIADA UAU” terá como cupom específico para esta ação o cupom padrão do Pasqualotto Supermercados. Cupons de outras campanhas, ações promocionais ou modelos diferentes não serão aceitos para participação nos sorteios.
- A Diretoria do Pasqualotto, bem como seus empregados e somente estes, não poderão participar da campanha denominada “MÊS DAS MÃES PASQUALOTTO”. Desta forma, haverá uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de um novo cupom.
- O(s) cupom(s) deverá(ão) ser depositado(s) nas urnas localizadas nas lojas Pasqualotto Supermercados participantes durante o período da campanha.
- Os sorteios acontecerão às 18h00, nas seguintes datas:
- 12/06/2026
- 19/06/2026
- 24/06/2026
- 18/07/2026
Sendo sorteada 01 (uma) TV de 65 polegadas em cada data de sorteio.
- Participam desta campanha todas as lojas Pasqualotto Supermercados:
- Gabriel Müller, 897 – Módulo 01, Juína – MT, CEP 78320-000;
- Londrina, 696 – Módulo 05, Juína – MT, CEP 78320-000;
- Rua Coqueiro, 12 – Residencial Parque Alvorada I, Juína – MT, CEP 78320-000;
- Rua Celso Rosa Lima, 865N, Térreo – Jardim Tanaka, Tangará da Serra – MT, CEP 78300-000.
- A Campanha é exclusiva para os consumidores que efetuarem suas compras nas lojas participantes, desde que respeitado o disposto no artigo 10º do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: “Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.”
- No dia de cada sorteio, após o término do horário determinado no item 03, qual seja, às 18h00, as urnas serão lacradas e recolhidas. Os cupons serão depositados em compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória por pessoas designadas no local, retirando-se um cupom de cada vez para contemplação dos prêmios descritos no item 10.
- Os contemplados serão notificados através de comunicação verbal no momento do sorteio, via WhatsApp, pessoalmente ou pelo telefone informado no cupom, além de divulgação através das redes sociais do Pasqualotto Supermercados.
- Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de um representante legal, munido de documento de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.
- A caducidade do direito de receber os prêmios é de 90 (noventa) dias após a apuração.
- O contemplado, no momento em que receber o prêmio, estará automaticamente autorizando a utilização e divulgação de sua imagem em campanhas do Pasqualotto Supermercados, sem qualquer ônus adicional, pelo período de até 01 (um) ano após a apuração do respectivo prêmio.
- O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto nas lojas participantes da campanha e no site www.pasqualotto.net.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa Pasqualotto Supermercados através do Departamento Comercial pelo telefone (66) 3566-7200.
BOA SORTE!