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REGULAMENTO DA CAMPANHA SEU PIX CONCORRE A VALE COMPRAS

REGULAMENTO DA CAMPANHA

“SEU PIX CONCORRE A VALE COMPRAS”

 

  1. DA CAMPANHA

A Campanha denominada “SEU PIX CONCORRE A VALE COMPRAS” irá sortear 02 (dois) prêmios em VALE COMPRAS no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 1.000,00 (hum mil reais) em premiações.

A campanha é promovida pela empresa Pasqualotto Supermercados de Juína – MT, válida para todas as lojas participantes.

 

  1. DO PERÍODO

A campanha será realizada com o intuito de incentivar o uso da forma de pagamento via PIX, premiando os consumidores que realizarem compras pagas nesta modalidade.

A ação terá caráter contínuo e mensal, com vigência por prazo indeterminado. Serão considerados válidos para participação os cupons gerados pelas compras realizadas dentro de cada mês calendário, iniciando-se no primeiro dia e encerrando-se no último dia de cada mês.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

A cada compra paga via PIX de qualquer valor que seja, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom no ato da compra, impresso no caixa.
O cupom deverá ser preenchido com nome completo, endereço e telefone de forma legível e depositado nas urnas disponíveis nas lojas participantes até o último dia do mês correspondente.

 

  1. DO SORTEIO

Os sorteios serão realizados sempre no último dia de cada mês, ou no último dia de funcionamento das lojas quando houver necessidade operacional, na Loja Matriz Pasqualotto Supermercados, localizada em Juína – MT, com a presença de representantes da empresa e do público presente.
Serão sorteados 02 (dois) ganhadores, cada um contemplado com um prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) em VALE COMPRAS. Contemplando exclusivamente os cupons gerados no respectivo período mensal de participação. As premiações e demais condições da campanha poderão ser divulgadas e atualizadas pelos canais oficiais do Pasqualotto Supermercados.

 

  1. DAS CONDIÇÕES
  • A campanha é válida para todas as lojas Pasqualotto Supermercados.
  • Colaboradores também poderão participar, em igualdade de condições com os demais consumidores.
  • O cupom deverá estar devidamente preenchido, sem rasuras ou sinais de identificação externa. O Pasqualotto não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto, errôneo ou omisso das informações do consumidor no (s) cupom (s).
  • Cupons ilegíveis, rasurados, adulterados ou com informações incompletas serão invalidados.
  • O (s) cupom (s) deverão ser depositados nas urnas que estarão localizadas nas Lojas Pasqualotto Supermercados de Juína, do Centro, Modulo 05, Bairro Parque Alvorada e de Tangará da Serra, Jardim Eldorado, dentro de cada mês correspondente. 
  1. DA APURAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
  • A apuração ocorrerá no local e horário indicados no item 4, por meio da retirada aleatória dos cupons.
  • Os contemplados serão notificados por telefone, WhatsApp ou presencialmente, além de divulgação nas redes sociais.O prêmio consistirá em vale-compras, que será entregue ao ganhador após a validação de sua participação e apresentação dos documentos necessários.
  • O vale-compras deverá ser utilizado exclusivamente nas lojas participantes do Pasqualotto Supermercados, de acordo com as condições e prazo de utilização informados no momento da entrega.
  • Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será entregue ao seu responsável legal, mediante apresentação dos documentos comprobatórios exigidos. 
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • O contemplado, ao participar, autoriza o uso gratuito de sua imagem e nome em campanhas e divulgações do Pasqualotto Supermercados por até 01 (um) ano após o sorteio, sem qualquer ônus.
  • O direito de reclamar o prêmio prescreve em 90 (noventa) dias após a data do sorteio.
  • O regulamento completo estará disponível nas lojas participantes e no site oficial: www.pasqualotto.net
  • Dúvidas e reclamações poderão ser direcionadas ao Departamento Comercial pelo telefone (66) 3566-7200.
  • A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras em qualquer uma das Lojas Pasqualotto Supermercados de Juina e de Tangará da Serra, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de1996).

 

BOA SORTE!