REGULAMENTO DA CAMPANHA “PAIZÃO DA SORTE”
- DA CAMPANHA
A campanha promocional denominada "PAIZÃO DA SORTE" irá sortear 10 (dez) Kits Churrasco, com valor médio de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em premiações.
Cada Kit Churrasco será composto por:
01 Picanha;
01 kg de Fraldinha;
01 kg de Linguiça;
01 Caixa Térmica Mor 26 litros;
01 pacote de Carvão 3 kg;
01 Refrigerante Coca-Cola 2,5 litros;
01 Caixa de Heineken com 8 latas de 269 ml.
A campanha é promovida pelo Pasqualotto Supermercados, sendo válida em todas as lojas Pasqualotto Supermercados de Juina.
- DO PERÍODO
A campanha será realizada em comemoração ao Dia dos Pais, premiando clientes que realizarem compras nas lojas participantes.
Serão consideradas válidas as compras realizadas de 21/07/2026 até às 18h00 do dia 08/08/2026.
- DA PARTICIPAÇÃO
A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom para participar da campanha. O consumidor deverá preencher o cupom com nome completo, endereço e telefone, de forma legível, e depositá-lo em uma das urnas disponíveis nas lojas participantes até o dia 08/08/2026.
- DO SORTEIO
Os sorteios serão realizados na Loja Matriz do Pasqualotto Supermercados, em Juína – MT, sempre às 18h00, com a presença de representantes da empresa e do público presente, conforme o cronograma abaixo:
06/08/2026 – Sorteio de 03 (três) Kits Churrasco;
07/08/2026 – Sorteio de 03 (três) Kits Churrasco;
08/08/2026 – Sorteio de 04 (quatro) Kits Churrasco.
Serão contemplados 10 (dez) ganhadores, sendo 01 (um) Kit Churrasco por contemplado.
Após cada sorteio, os cupons contemplados serão retirados da urna, permanecendo válidos apenas os cupons não sorteados para os sorteios seguintes.
- DAS CONDIÇÕES
- A campanha é válida para todas as lojas do Pasqualotto Supermercados de Juína.
- A cada R$ 100,00 em compras será adquirido 01 cupom, considerando apenas múltiplos completos de R$ 100,00.
- Colaboradores poderão participar em igualdade de condições com os demais consumidores.
- O cupom deverá estar devidamente preenchido, sem rasuras ou sinais de identificação externa.
- O Pasqualotto Supermercados não se responsabiliza por informações preenchidas de forma incorreta, incompleta ou ilegível.
- Cupons rasurados, ilegíveis, adulterados ou com informações incompletas serão automaticamente desclassificados.
- Os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nas lojas participantes até as 18h00 do respectivo dia de cada sorteio.
- Cupons depositados após o horário limite participarão apenas do próximo sorteio, quando houver.
- DA APURAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
- A apuração ocorrerá nas datas e horários informados neste regulamento, mediante retirada aleatória dos cupons.
- Os ganhadores serão comunicados por telefone, WhatsApp ou presencialmente, além de divulgação nas redes sociais do Pasqualotto Supermercados.
- Os Kits Churrasco deverão ser retirados na loja indicada pela organização, em data previamente agendada e data limite para retirar.
- Caso o contemplado seja menor de 18 anos, o prêmio será entregue ao seu responsável legal, mediante apresentação da documentação necessária.
- O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O contemplado, ao participar, autoriza o uso gratuito de sua imagem e nome em campanhas e divulgações do Pasqualotto Supermercados por até 01 (um) ano após o sorteio, sem qualquer ônus.
- O direito de reclamar o prêmio prescreve em 90 (noventa) dias após a data do sorteio.
- O regulamento completo estará disponível nas lojas participantes e no site oficial: www.pasqualotto.net
- Dúvidas e reclamações poderão ser direcionadas ao Departamento Comercial pelo telefone (66) 3566-7200.
- A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras em qualquer uma das Lojas Pasqualotto Supermercados de Juina, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único, in verbis: Art. 10º. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I - Medicamentos; II - (Inciso revogado pelo Decreto n.º 99.370, de 3 de julho de 1990); III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto n.º 2.018, de 01 de outubro de1996).
BOA SORTE!
PASQUALOTTO SUPERMERCADOS